Perguntas frequentes
Filiação sem letra miúda.
O que é o SINDCOB?
O Sindicato Nacional dos Correspondentes Bancários — entidade patronal fundada em 15 de junho de 2026, em Brasília, a primeira representação nacional da categoria em mais de três décadas. Está formalmente constituído, com registro civil, CNPJ ativo e conta institucional.
Quem pode se filiar?
Empresas que atuam como correspondentes bancários: pessoas jurídicas (representadas por sócio-administrador ou procurador), MEIs, MEs e EPPs, além de agentes lotéricos que acumulem a função de correspondente (Art. 54 do Estatuto). A filiação é da empresa — empregados de correspondentes são representados pelos sindicatos de trabalhadores.
Minha empresa tem matriz e filiais. Como conta?
A unidade de filiação é o CNPJ raiz: matriz e filiais do mesmo CNPJ formam uma única filiação, com um voto (Art. 54, § 2º). Grupos econômicos ficam limitados a 3 unidades de filiação (§ 4º).
Quanto custa e como pago?
Pela tabela por porte (MEI R$ 30 · ME R$ 60 · EPP R$ 100 · demais R$ 150) — mensal recorrente ou anual à vista (12 vezes o mensal, sem acréscimo). PIX, boleto ou cartão, com cobrança emitida pelo próprio SINDCOB.
O que acontece depois que eu pago?
Sua empresa se torna sindicalizada em caráter provisório imediatamente. A Diretoria valida a documentação em até 30 dias; sem manifestação, a filiação se confirma automaticamente (Art. 55). Em caso de indeferimento, você recebe a justificativa por escrito, a devolução integral do valor e tem 15 dias para recorrer.
Posso cancelar depois?
Sim. A desfiliação é feita por requerimento escrito, com efeitos a partir do mês seguinte (Art. 55, § 5º).
O SINDCOB já negocia acordos coletivos pela categoria?
Ainda não — e preferimos dizer isso com clareza. O registro sindical junto ao Ministério do Trabalho (CNES) está em andamento. Hoje, o SINDCOB exerce representação institucional e interlocução com órgãos e entidades do setor. A filiação de agora é o que constrói a força de amanhã.
Já existe uma associação da categoria. Por que um sindicato?
Associações e sindicatos convivem e têm papéis diferentes. A Constituição (Art. 8º) reserva aos sindicatos prerrogativas próprias de representação da categoria econômica. O SINDCOB nasce para exercer exatamente esse papel.
O que é a “Primeira Geração”?
As 100 primeiras empresas filiadas após a abertura pública. Recebem certificado numerado e o selo digital “Primeira Geração SINDCOB” para uso na comunicação da própria empresa. É reconhecimento de pioneirismo — os valores de contribuição são os mesmos para todos.
Como meus dados são tratados?
Conforme a LGPD e o Art. 60 do Estatuto: finalidades de representação sindical, gestão associativa, comunicação institucional e cumprimento de obrigações legais. Os dados de pagamento são processados pela plataforma financeira (ASAAS); o SINDCOB não vê dados de cartão. A exibição do nome da sua empresa na página de honra só ocorre com autorização expressa.
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